Quanto fica, afinal, de um prémio do Euromilhões depois de pagos os impostos? Nos jogos sociais do Estado, explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, o prémio está sujeito a imposto do selo de 20%, mas apenas sobre a parte que exceder 5000 euros. A Santa Casa retém o imposto antes do pagamento, pelo que o valor recebido já é líquido, e um prémio até 5000 euros chega inteiro ao vencedor.

Este artigo explica o imposto do selo sobre os prémios e o seu cálculo, segundo o texto da lei, e separa três coisas que costumam ser confundidas: o imposto sobre o prémio, o imposto incluído no preço da aposta e o regime dos operadores online com licença do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ).

O que é o imposto do selo sobre os prémios e a que jogos se aplica

A regra que interessa a quem joga na Santa Casa consta da verba 11.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, que o Portal das Finanças apresenta com a redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro. A verba fixa a taxa de 20% e diz que ela incide nos jogos sociais do Estado «sobre a parcela do prémio que exceder € 5.000».

A regra não é recente. Segundo a Santa Casa, o imposto aplica-se «nos termos da legislação em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013», data em que a verba 11.4 entrou na lei com o Orçamento do Estado para 2013, a Lei n.º 66-B/2012. O texto original enumerava os jogos, do Euromilhões ao Joker, e a redação de hoje fala apenas em «jogos sociais do Estado»; a Lei n.º 42/2016 deu a redação atual, mas não criou a regra.

Os jogos sociais do Estado são explorados em exclusivo pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e estão fora do regime dos jogos e apostas online do Decreto-Lei n.º 66/2015. Em junho de 2023, a DECO PROteste enumerava «o Euromilhões, o Totoloto, o Totobola, o M1lhão, a Raspadinha, a Lotaria Clássica e a Lotaria Popular e até o Placard», e a Santa Casa indica o mesmo regime para o EuroDreams. Estes nomes são exemplos e não um elenco fechado. Raspadinha é o nome comercial da Lotaria Instantânea.

Como se calcula: 20% apenas sobre a parte acima de 5000 euros

O cálculo tem dois passos: subtrai-se 5000 euros ao prémio e aplica-se 20% ao que sobra. O valor recebido é o prémio bruto menos esse imposto. Um prémio de 5000 euros ou inferior não paga nada, porque a verba só tributa a parcela que exceder esse valor.

PrémioParcela acima de 5000 €Imposto do selo (20%)Valor recebido
5000 €0 €0 €5000 €
6000 €1000 €200 €5800 €
20 000 €15 000 €3000 €17 000 €
100 000 €95 000 €19 000 €81 000 €
1 000 000 €995 000 €199 000 €801 000 €

Os valores da tabela resultam da verba 11.4 e não de números publicados pela Santa Casa; o exemplo de 20 000 euros coincide com o da DECO PROteste em 2023.

A linguagem corrente mistura duas coisas. Um prémio superior a 5000 euros é aquele a partir do qual o imposto passa a existir; a parcela que excede 5000 euros é aquilo sobre que a taxa é calculada. A Santa Casa escreve no portal que os prémios de valor superior a 5000 euros «estão sujeitos a imposto do selo, à taxa legal de 20%», uma frase correta, mas que, lida à letra, pode sugerir 20% sobre o total.

É frequente ler que o imposto é de 20% sobre o prémio todo, e daí que um prémio de um milhão de euros resulte em 800 mil euros. O cálculo que segue a letra da verba 11.4, e que coincide com o que a Santa Casa indica nas perguntas frequentes do EuroDreams, deixa 801 000 euros.

Quem retém o imposto e como o prémio é pago

O artigo 2.º do Código do Imposto do Selo indica, no n.º 1, alínea o), a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa como sujeito passivo do imposto nos contratos de jogo dos jogos sociais do Estado e «relativamente aos prémios provenientes dos jogos sociais do Estado». Quem suporta o encargo é outra pessoa: segundo o artigo 3.º, nos prémios é o beneficiário, nas apostas é o apostador. A obrigação nasce, nos termos do artigo 5.º, «no momento da atribuição» do prémio.

Para o vencedor, isto significa que não calcula, não entrega e não declara o imposto do selo: recebe a quantia já deduzida. Segundo a DECO PROteste, os 20% «serão desde logo retidos».

O modo de pagamento é matéria da Santa Casa e não da lei. Nas apostas feitas através do Portal Jogos Santa Casa, as regras indicadas à data de 2 de outubro de 2026 são estas:

  • até 150 euros, o prémio é creditado no Cartão de Jogador;
  • acima de 150 euros e abaixo de 2000 euros, é transferido para o IBAN indicado no registo;
  • de 2000 euros até menos de 5000 euros, é preciso preencher um formulário online e, depois de verificados os dados, é feita a transferência;
  • a partir de 5000 euros, além do formulário é preciso identificar-se, presencialmente ou por e-mail, com documento de identificação, NIF, comprovativo do IBAN e contacto.

No caso do primeiro prémio do Euromilhões, a Santa Casa pede o formulário da área «Receber os Meus Prémios» e a identificação no Departamento de Jogos, com pagamento por transferência entre o 13.º e o 90.º dia após o sorteio. No EuroDreams, o direito ao prémio caduca, segundo as perguntas frequentes do jogo, «decorridos 90 dias contados sobre a data do concurso». Nas apostas mútuas e na Lotaria Nacional, a Santa Casa indica que o prazo de pagamento de prémios superiores a 150 euros termina 90 dias depois do concurso ou da extração; na Raspadinha, divulga uma data-limite de pagamento para cada jogo. As apostas feitas num ponto de venda seguem regras próprias: o talão premiado é o comprovativo, e para prémios elevados a Santa Casa pede identificação e paga por transferência.

EuroDreams: o imposto num prémio pago em prestações

No EuroDreams, a primeira categoria paga «€20.000/mês x 30 anos» e a segunda «€2.000/mês x 5 anos». O imposto não se paga de uma vez: nas palavras da Santa Casa, «o valor relativo ao imposto do selo, calculado sobre o valor total do prémio, será deduzido em cada prestação».

A Santa Casa não indica a prestação líquida, mas a verba 11.4 permite estimá-la. Na primeira categoria, o prémio total de 7 200 000 euros paga 1 439 000 euros de imposto, o que deixa cerca de 16 000 euros por mês. Na segunda, o total de 120 000 euros paga 23 000 euros, e a prestação ronda os 1617 euros. São cálculos aproximados, feitos segundo a verba 11.4, e não valores confirmados pelo operador.

Os 4,5% que já estão no preço de cada aposta

Existe uma segunda taxa, de que se fala menos. A verba 11.3 fixa 4,5% de imposto do selo «incluídos no preço de venda da aposta» nos jogos sociais do Estado, e quem a suporta é o apostador, nos termos do artigo 3.º. A DECO PROteste descreve-a assim: o jogador «liquida desde logo, no ato da compra, 4,5% a título de imposto do selo».

São, de novo, duas coisas diferentes. O imposto sobre o prémio (20% acima de 5000 euros) só existe para quem ganha; o imposto no preço da aposta (4,5%) paga-o toda a gente que joga, ganhe ou não.

É preciso declarar o prémio no IRS?

O Código do IRS não inclui estes prémios entre os rendimentos a declarar: o artigo 9.º, que trata dos rendimentos da categoria G, tem o n.º 2 revogado, e a DECO PROteste conclui que os prémios «não estão sujeitos a IRS». É uma leitura da lei e não uma isenção expressa nem um parecer da Autoridade Tributária e Aduaneira.

A mesma DECO PROteste aconselha a guardar o comprovativo do prémio, «para a eventualidade de vir a decorrer uma inspeção tributária», durante quatro anos. O conselho é da associação, e o artigo não indica a norma de que resulta esse prazo.

Há também uma razão concreta para guardar o comprovativo. A Lei n.º 83/2017, a lei do branqueamento de capitais, sujeita os prestadores de serviços de jogo, entre eles as entidades pagadoras de prémios de apostas e lotarias, a procedimentos de identificação e diligência nas transações de montante igual ou superior a 2000 euros (artigo 23.º), e o comprovativo do prémio serve para mostrar a origem do dinheiro.

Isto não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para um caso concreto, a resposta cabe à Autoridade Tributária e Aduaneira ou a um profissional.

Placard e placard.pt: duas coisas diferentes

O Placard vendido nos pontos de venda da Santa Casa corresponde às apostas desportivas à cota de base territorial, cujo direito de exploração o Estado atribui à Santa Casa em exclusivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 67/2015. É, por isso, um jogo social do Estado: 4,5% no preço da aposta e 20% sobre a parcela do prémio acima de 5000 euros.

O site placard.pt é outra coisa. Consta da lista de entidades licenciadas do SRIJ, atualizada a 14 de setembro de 2026, com o operador SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A., e as licenças n.º 013 (apostas desportivas à cota) e n.º 026 (jogos de fortuna ou azar, em concreto jogos de máquinas e roleta francesa). Isto é um facto da lista e não uma apreciação da marca. A DECO PROteste agrupa «o Placard» sob os 20% sem esta distinção.

Os jogos e apostas online com licença do SRIJ seguem o regime do Decreto-Lei n.º 66/2015, em que o imposto especial de jogo online (IEJO) é devido pela entidade exploradora, nos artigos 88.º a 90.º, e não é retido do prémio do jogador; as taxas são próprias dos jogos de fortuna ou azar (artigo 89.º) e das apostas desportivas à cota (artigo 90.º). Quanto este mercado representa pode ver-se nos números do jogo online nos relatórios do SRIJ; a tributação dos ganhos online está tratada em impostos sobre apostas e casino online; e o quadro geral encontra-se no guia sobre o que diz a lei do jogo online em Portugal.

Bingo, rifas, sorteios e concursos: outras taxas

A verba 11.2 trata outros prémios e tem regras mais pesadas, sem a franquia de 5000 euros. O imposto incide sobre o valor ilíquido do prémio: 25% no bingo (com exceção do bingo online) e 35% nas rifas, no jogo do loto e em quaisquer sorteios ou concursos, com mais 10% quando o prémio é atribuído em espécie. O imposto é devido pelas entidades que concedem os prémios, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea p), e quem o suporta é o beneficiário.

PrémioTaxaSobreQuem entrega o imposto
Jogos sociais do Estado (Santa Casa)20%parcela acima de 5000 €Santa Casa
Bingo (exceto bingo online)25%valor ilíquido do prémioentidade que concede o prémio
Rifas, jogo do loto, sorteios e concursos35% (+10% se em espécie)valor ilíquido do prémioentidade que concede o prémio
Jogos e apostas online com licença do SRIJo jogador não pagaIEJO a cargo da entidade exploradoraentidade exploradora

O que o SRIJ verifica de facto

O SRIJ regula e fiscaliza os jogos e apostas online, os casinos e o bingo, e consulta-se a sua lista para saber se uma entidade tem licença, como explica o guia sobre como verificar uma licença na lista de entidades licenciadas do SRIJ. Os jogos sociais do Estado ficam fora do regime do Decreto-Lei n.º 66/2015, e o SRIJ não os fiscaliza.

O imposto do selo sobre o prémio é retido pela Santa Casa e administrado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, não pelo regulador do jogo. A lista das marcas licenciadas está na página sobre as marcas com licença do SRIJ.

O que fica de um prémio e onde pedir ajuda

Em resumo, do imposto do selo nos prémios dos jogos sociais do Estado só se perde 20% da parte que ultrapassa 5000 euros, e a retenção é feita antes do pagamento. Antes de contar com um prémio grande, convém aplicar a verba 11.4 e não a regra dos 20% sobre o total.

Se o jogo deixou de ser um passatempo, a Linha 1414 do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD) é um serviço anónimo, gratuito e confidencial. Sobre a dependência da raspadinha há um artigo próprio.

Perguntas frequentes

Quanto se paga de imposto num prémio do Euromilhões?

O imposto do selo é de 20% sobre a parte do prémio que exceder 5000 euros. Num prémio de 20 000 euros, a parcela tributada é de 15 000 euros, o imposto é de 3000 euros e o valor recebido é de 17 000 euros. A Santa Casa retém o imposto antes de pagar.

Um prémio de 5000 euros paga imposto do selo?

Não. A verba 11.4 só tributa a parcela do prémio que exceder 5000 euros, pelo que um prémio de 5000 euros, ou inferior, é pago sem imposto do selo sobre o prémio. Com 6000 euros, por exemplo, só os 1000 euros acima do limite pagam 20%, ou seja, 200 euros.

O imposto incide sobre o prémio todo ou só sobre a parte acima de 5000 euros?

Só sobre a parte acima de 5000 euros, segundo a letra da verba 11.4 e o que a Santa Casa indica nas perguntas frequentes do EuroDreams. Dizer que são 20% sobre o prémio inteiro é uma simplificação: num prémio de um milhão de euros, o valor recebido é de 801 000 euros.

A raspadinha e a lotaria também pagam imposto do selo?

Sim. A Raspadinha, a Lotaria Clássica e a Lotaria Popular são jogos sociais do Estado, explorados pela Santa Casa, e seguem a mesma regra do Euromilhões: 20% sobre a parcela do prémio acima de 5000 euros, retidos antes do pagamento ao vencedor.

É preciso declarar no IRS um prémio da lotaria ou do Euromilhões?

O Código do IRS não inclui estes prémios entre os rendimentos a declarar, e a DECO PROteste indica que não têm implicações na declaração de rendimentos. Convém guardar o comprovativo do prémio, porque a mesma associação aconselha a conservá-lo durante quatro anos, para o caso de uma inspeção tributária.

Quem entrega o imposto ao Estado?

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que o Código do Imposto do Selo indica como sujeito passivo nos jogos sociais do Estado. O vencedor não calcula nem entrega nada: recebe a quantia já deduzida do imposto, e o encargo recai sobre o beneficiário do prémio.

Os prémios do Placard pagam imposto do selo?

Depende do Placard. O vendido nos pontos de venda da Santa Casa é um jogo social do Estado, com 4,5% no preço da aposta e 20% sobre a parcela do prémio acima de 5000 euros. O site placard.pt consta da lista do SRIJ e segue outro regime, o dos jogos e apostas online.

Quanto se recebe por mês com o primeiro prémio do EuroDreams?

Cerca de 16 000 euros por mês, num cálculo feito segundo a verba 11.4 e não num valor indicado pela Santa Casa. O prémio total de 7 200 000 euros paga 1 439 000 euros de imposto, deduzido em cada prestação, o que deixa cerca de 16 000 euros mensais.

Qual é o prazo para receber um prémio?

No EuroDreams, a Santa Casa indica, à data de 2 de outubro de 2026, que o direito ao prémio caduca decorridos 90 dias sobre a data do concurso; no Euromilhões, o pagamento do primeiro prémio faz-se entre o 13.º e o 90.º dia após o sorteio. Nas apostas mútuas e na Lotaria Nacional, o prazo de pagamento de prémios superiores a 150 euros termina 90 dias depois do concurso ou da extração, e na Raspadinha cada jogo tem a sua data-limite, publicada pela Santa Casa.

Fontes