Em Portugal, a exploração de jogos e apostas online depende de uma licença do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), nos termos do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. Nesta página explicamos o que essa licença significa, como se reconhece uma entidade licenciada e onde pode consultar a lista oficial.
O BonusOut é um site informativo. Não exploramos jogo nem concedemos licenças: resumimos as regras que se aplicam em Portugal para que possa verificar qualquer entidade na fonte oficial.
O que significa a licença do SRIJ
A licença é a autorização do Estado para explorar jogos e apostas online. É concedida a uma sociedade concreta, para modalidades concretas, por um período limitado, e pode ser suspensa ou revogada.
A validade é de três anos, após os quais a licença pode ser prorrogada. O titular tem de ser uma sociedade anónima ou equivalente, com sede na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu.
As modalidades licenciáveis constam do artigo 5.º do RJO: as apostas desportivas à cota, as apostas hípicas e os jogos de fortuna ou azar — bacará, banca francesa, blackjack, bingo, jogos de máquinas, póquer e roletas americana e francesa. O SRIJ pode autorizar novos tipos de jogos de fortuna ou azar (artigo 5.º, n.º 2); na lista do SRIJ figura, por exemplo, o «saque ou crash». Um casino online precisa, portanto, de licença para cada uma das modalidades que oferece.
Quem concede e fiscaliza as licenças
A competência está repartida, e as três entidades abaixo costumam ser confundidas:
- SRIJ — serviço integrado no Turismo de Portugal, I.P., com autonomia técnica e funcional. Fiscaliza os jogos e apostas online, os casinos e bingos físicos e a publicidade a jogos e apostas.
- Comissão de Jogos — órgão do Turismo de Portugal que concede, prorroga, suspende e revoga as licenças e decide os processos de contraordenação.
- Santa Casa da Misericórdia de Lisboa — explora em exclusivo os jogos sociais do Estado, como o Euromilhões, o Totoloto e a Raspadinha, que ficam fora do RJO e da fiscalização do SRIJ.
Os casinos físicos funcionam em zonas de jogo, ao abrigo da Lei do Jogo (Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro). Esta página trata apenas do jogo online.
O Governo anunciou em 2026 uma revisão da legislação do jogo online. À data da última atualização desta página, em 2 de outubro de 2026, as regras aqui descritas mantinham-se em vigor.
Como reconhecer uma entidade licenciada
A lei impõe às entidades licenciadas obrigações que servem também de sinal para si:
- Domínio «.pt» — o artigo 28.º do RJO obriga a entidade a ter um site com domínio terminado em «.pt», para onde deve ser redirecionado o acesso a partir do território português. É uma condição necessária, mas não suficiente.
- Registo e verificação da identidade — o registo de jogador só se torna efetivo depois de verificada a identidade, em regra através de bases de dados públicas, do cartão de cidadão ou da chave móvel digital. Faz parte do registo o número de identificação fiscal (NIF). Sem identidade verificada, não é possível jogar a dinheiro.
- Conta de pagamento em seu nome — o jogador tem de ser o titular da conta de pagamento, e só são admitidos instrumentos de pagamento eletrónicos que permitam identificar corretamente quem paga (artigos 37.º e 42.º do RJO).
- Licença de outro Estado — não substitui a do SRIJ (artigo 9.º, n.º 3 do RJO). Uma referência a «licença internacional» não responde, por isso, à pergunta que interessa.
- Idade mínima — 18 anos.
Nenhum destes sinais, por si só, é suficiente, porque todos podem ser imitados. O que não se imita é a inscrição na lista oficial: o site é uma afirmação, a lista do SRIJ é a prova. Uma visão geral do enquadramento legal está em Casinos legais em Portugal.
A lista de entidades licenciadas do SRIJ
O SRIJ publica no seu site a lista «Entidades licenciadas». Na atualização de 14 de setembro de 2026, a lista incluía 19 marcas:
- Betclic
- Bwin
- ESCOnline
- Pokerstars
- Casino Portugal
- Casino Solverde
- Nossa Aposta
- Placard.pt
- Luckia
- 888
- Betano
- Moosh
- VS Versus Bet
- Bacanaplay
- LeBull
- GoldenPark
- YOBINGO
- Retabet
- Vincino
Transcrevemos as marcas tal como constam da lista, à data indicada, apenas a título informativo. Não é uma recomendação nem uma avaliação nossa, e não ligamos a nenhuma delas a partir desta página.
A lista muda com o tempo: entram e saem entidades, e a licença de uma marca pode estar suspensa, no todo ou em parte. Na atualização de 14 de setembro de 2026, a própria lista assinalava a atividade de três marcas (Nossa Aposta, Luckia e Moosh) como temporariamente suspensa, no todo ou em parte, a pedido da entidade exploradora. Confirme sempre o estado atual de cada entrada na própria lista do SRIJ e compare o nome da entidade e o endereço do site com o que figura no registo.
Que proteção dá uma entidade licenciada
- Autoexclusão — desde 8 de abril de 2026, o SRIJ disponibiliza uma plataforma de autoexclusão que se aplica a todas as entidades licenciadas. O período mínimo é de três meses e o termo da autoexclusão só produz efeitos um mês depois de comunicado (artigo 39.º do RJO).
- Limites — a entidade tem de oferecer mecanismos «que permitam ao jogador limitar os montantes depositados na respetiva conta de jogador e as apostas efetuadas» (artigo 7.º, n.º 3, alínea d) do RJO). Os valores são definidos pelo próprio jogador; a lei não fixa montantes.
- Dinheiro dos jogadores — a entidade tem de manter um saldo mínimo que permita fazer face ao pagamento do saldo global das contas de jogador (artigo 44.º do RJO).
- Reclamações — segundo o SRIJ, a reclamação sobre uma entidade licenciada deve ser feita primeiro junto da própria entidade, que dispõe obrigatoriamente de mecanismos para o efeito. O SRIJ descreve o procedimento na página «Reclamações e denúncias».
Entidades sem licença do SRIJ
Sobre uma marca concreta, só se pode afirmar se consta ou não da lista do SRIJ numa dada data. Esta página não avalia nem recomenda entidades.
Para si, a diferença prática é a que conta. O SRIJ avisa que, num site sem licença, «a segurança do seu dinheiro e dos seus dados pessoais não está assegurada» e que o jogador «não tem qualquer proteção legal». A autoexclusão do SRIJ e as vias de reclamação descritas acima aplicam-se às entidades licenciadas.
A lei qualifica ainda como contraordenação, punível com coima, «a prática de jogos e apostas online em sítio na Internet de entidade que não esteja licenciada para a exploração de jogos e apostas online» (artigo 58.º, n.º 2 do RJO). O regime das coimas consta do artigo 61.º.
Pode denunciar ao SRIJ um site sem licença, inclusive de forma anónima, através do formulário de denúncia.
Jogue com moderação
Seja qual for a entidade, jogue com moderação e nunca gaste mais do que aquilo que definiu previamente. O jogo pode levar à adição e é proibido a menores de 18 anos.
Os princípios do jogo mais seguro, os sinais de perda de controlo, o uso de limites e a autoexclusão estão resumidos em Jogo responsável. Se o jogo se tornou um problema, a Linha 1414, do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD), é um serviço anónimo, gratuito e confidencial de aconselhamento, informação e encaminhamento. O número é 1414.
Os textos desta página não constituem parecer jurídico. Se tiver alguma dúvida, escreva-nos para info@bonusout-pt.com.
Fontes
Consultadas a 02/10/2026:
- SRIJ — Entidades licenciadas (atualização de 14 de setembro de 2026)
- Decreto-Lei n.º 66/2015 (RJO), versão consolidada — Diário da República
- SRIJ — Licenças
- SRIJ — O problema do jogo ilegal
- SRIJ — Reclamações e denúncias
- SRIJ — Novo formulário de autoexclusão do jogo online (8 de abril de 2026)
- ICAD — Linha 1414
18+ O jogo pode levar à adição. Jogue com moderação. Ajuda: Linha 1414
Atualizado a 02/10/2026