É preciso declarar no IRS os ganhos das apostas e do casino online? Nos impostos sobre apostas em Portugal, a resposta depende de quem explora o jogo. Se o operador tem licença do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), o imposto de jogo é pago por ele, não por quem joga, e o Código do IRS não inclui os prémios de jogo entre os rendimentos sujeitos a imposto.
Nos jogos sociais do Estado e nos sites sem licença, as regras são outras. O texto separa os três regimes, diz em cada um quem paga e com base em que artigo, e assinala o que a lei e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não esclarecem. O estado das normas é o de 2 de outubro de 2026.
Impostos sobre apostas em Portugal: três regimes diferentes
A própria AT descreveu o sistema numa informação vinculativa de 14 de agosto de 2020, a propósito dos prémios de um concurso. Segundo a informação n.º 17955, existem «várias espécies de jogos: aqueles que estão sujeitos ao regime dos impostos especiais sobre o jogo, os que não estão sujeitos àquele regime, e dentre estes os jogos sociais e os demais». O documento não trata de casinos online, mas descreve a divisão em que o resto do texto assenta.
Para quem joga, a divisão traduz-se em três situações, e o que muda em cada uma é quem paga e sobre o quê.
| Regime | Quem paga | Sobre o quê | Na lei |
|---|---|---|---|
| Jogo online com licença do SRIJ | O operador | Receita bruta ou montante das apostas | Artigos 88.º a 90.º do RJO |
| Jogos sociais do Estado | Quem ganha | Parte do prémio acima de 5000 € | Verbas 11.3 e 11.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo |
| Site sem licença do SRIJ | Sem regra específica | Não se aplica | Regras gerais do CIRS (artigos 9.º e 72.º) |
A lista de quem está no primeiro regime é pública, e a página sobre casinos com licença em Portugal explica o que significa ter licença do SRIJ.
Quem paga o imposto nos casinos e nas apostas online com licença do SRIJ?
Paga o operador. O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, sujeita as entidades exploradoras ao Imposto Especial de Jogo Online (IEJO), calculado sobre a atividade da entidade e não sobre o prémio entregue ao jogador. O artigo 88.º, n.º 1, é claro: «As entidades exploradoras ficam sujeitas ao IEJO.»
A base de cálculo muda conforme o tipo de jogo. Nos jogos de fortuna ou azar, o artigo 89.º aplica 25% à receita bruta, isto é, ao valor que resulta de deduzir os prémios pagos ao total das apostas. Nas apostas desportivas à cota, o artigo 90.º aplica 8% ao montante das apostas efetuadas. No segundo caso, a base é o volume apostado, não o que sobra ao operador.
Nas apostas entre jogadores, o mesmo artigo fixa 35% sobre as comissões que o operador cobra. Os artigos citados vêm do texto consolidado do RJO, e o enquadramento completo do que a lei exige a um operador está no guia sobre o que a lei portuguesa exige a um casino online.
Quem consulta fontes antigas encontra outros números. As taxas progressivas foram revogadas pela Lei n.º 2/2020, em vigor desde 1 de abril de 2020, e nas apostas desportivas chegavam a um teto de 16%, segundo a informação vinculativa do SRIJ de 4 de agosto de 2017. No 2.º trimestre de 2026, foram cobrados 92,1 milhões de euros de IEJO, de acordo com o relatório do SRIJ.
O que o SRIJ verifica de facto
O imposto não é cobrado ao jogador pela AT. Segundo o artigo 88.º, n.º 2, é liquidado todos os meses pela entidade de controlo, inspeção e regulação, ou seja, pelo SRIJ: o documento de pagamento é emitido até ao 5.º dia do mês seguinte e a entidade exploradora paga até ao dia 15. Este circuito aplica-se às entidades exploradoras sujeitas ao IEJO; o RJO não o prevê para um site sem licença.
O artigo 87.º afasta o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e o imposto do selo dos rendimentos que o operador obtém desta atividade. Refere-se ao operador, não ao prémio do jogador, e não deve ser lido como uma isenção para quem ganha.
É preciso declarar os ganhos no IRS?
O Código do IRS (CIRS) não inclui os prémios de jogo entre os rendimentos sujeitos a imposto. O texto da lei não prevê, por isso, onde se inscreveria o prémio de um operador licenciado. Trata-se de uma ausência de previsão, não de uma isenção expressa, e a diferença conta quando surgem dúvidas.
O artigo 9.º do CIRS define os rendimentos da categoria G, os incrementos patrimoniais. O n.º 2 aparece no Portal das Finanças com uma só palavra: «(Revogado.)». Pela descrição da AT, foi a Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, que acabou «por remover os “prémios” da previsão das normas de incidência em sede de IRS», e a tributação das apostas e dos prémios concentrou-se no Código do Imposto do Selo. Mantém-se a ressalva anterior: a informação trata de um concurso e descreve o sistema, não decide sobre jogo online.
Os artigos 12.º, 71.º e 72.º do CIRS, que tratam de exclusões e de taxas especiais, também não mencionam jogo nem apostas.
Quem explica a consequência é uma instituição financeira. Segundo a Caixa Geral de Depósitos, num artigo de 17 de junho de 2021, estes prémios «não têm de ser declarados como rendimentos no IRS» e, nos jogos online fora da Santa Casa, «os prémios são atribuídos por inteiro. Isto é, não há Imposto de Selo a pagar». É a leitura de um banco, não uma norma.
E os prémios do Euromilhões e da raspadinha?
Aqui o imposto existe e tem outro nome. Nos jogos sociais do Estado, explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aplica-se o imposto do selo: a verba 11.3 da Tabela Geral fixa 4,5%, incluídos no preço de venda da aposta, e a verba 11.4 fixa 20% sobre a parte do prémio acima de 5000 euros.
Quem desconta é a Santa Casa. Quem suporta o imposto sobre o prémio é o vencedor, o «beneficiário» na terminologia do Código do Imposto do Selo. A verba 11.2 deixa de fora, expressamente, os prémios do bingo online, que pertencem ao regime do SRIJ e ao IEJO. Os valores constam da Tabela Geral do Imposto do Selo.
São duas coisas diferentes, e é nelas que muitas comparações falham. O IEJO é um imposto do operador sobre a sua atividade. O imposto do selo dos jogos sociais incide sobre o prémio e fica a cargo de quem o recebe.
E os ganhos em sites sem licença do SRIJ?
Não existe uma regra específica para os prémios obtidos em sites sem licença do SRIJ, nem orientação pública da AT sobre este ponto. O que a lei tem são regras gerais do CIRS sobre acréscimos patrimoniais cuja origem não fica demonstrada. Sem orientação oficial, qualquer taxa apresentada para estes casos é suposição.
O artigo 9.º, n.º 1, alínea d), do CIRS inclui nos rendimentos «Os acréscimos patrimoniais não justificados, determinados nos termos dos artigos 87.º, 88.º ou 89.º-A da lei geral tributária». O artigo 72.º, n.º 17, aplica a taxa especial de 60% quando esses acréscimos não justificados excedem 100 000 euros.
É uma regra sobre aumento de património de origem não demonstrada, não um imposto sobre prémios, e as condições em que a Lei Geral Tributária permite aplicá-la não foram analisadas aqui.
Uma licença de outro país não substitui a portuguesa (artigo 9.º, n.º 3, do RJO), e o artigo 58.º, n.º 2, prevê uma contraordenação para o jogador que participa em jogo num site sem licença. Para saber em que regime cai um operador, a fonte é a lista de entidades licenciadas do SRIJ, e o procedimento está explicado em como verificar a licença do SRIJ.
Que comprovativos convém guardar?
Os que mostram de onde veio e para onde foi o dinheiro: o extrato da conta de jogador, com depósitos, levantamentos e datas, e o registo dos pagamentos feitos a partir da conta bancária. Convém guardá-los porque o operador ou o banco podem perguntar pela origem do dinheiro.
Os operadores licenciados são entidades obrigadas nos termos da Lei n.º 83/2017, sobre prevenção do branqueamento de capitais (artigo 4.º, n.º 1, alínea c)). O artigo 23.º, n.º 2, manda aplicar os procedimentos de identificação e diligência às operações de montante igual ou superior a 2000 euros, seja uma só operação ou várias relacionadas entre si.
A pergunta sobre a origem do dinheiro pode vir do banco ou do operador, e responde-se melhor com um documento do que com uma explicação. Um extrato da conta de jogador que mostre a entrada e a saída do dinheiro é esse documento.
Quanto tempo guardar? A lei não dá ao jogador um prazo que tenha sido possível confirmar. A DECO aconselha, a propósito dos prémios dos jogos sociais, conservar o comprovativo durante quatro anos, para o caso de uma inspeção tributária, e isso é um conselho, não uma regra.
Quando o total anual de depósitos que o extrato revela preocupa quem o lê, a Linha 1414 do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD) é um serviço anónimo, gratuito e confidencial.
O que pode mudar e o que este texto não consegue responder
Em 2 de outubro de 2026, nada de novo está em vigor: o RJO mantém a redação da Lei n.º 2/2020 e o CIRS continua sem prever a tributação de prémios de jogo. Segundo o ECO, o partido Livre propôs, a propósito do orçamento para 2026, tributar em IRS o saldo líquido anual dos ganhos em jogos e apostas online acima de 500 euros. A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) observou, a 20 de novembro de 2025, que sem dados sobre os ganhos líquidos dos jogadores não era possível calcular o impacto.
A ideia voltou à discussão parlamentar a 17 de setembro de 2026 e, a 1 de outubro, o Livre defendeu de novo a tributação em IRS destes ganhos, quando o projeto de orçamento para 2027 ainda não tinha sido apresentado. Em 2 de outubro de 2026, a proposta não tinha sido convertida em lei.
Há pontos que nem a lei nem a AT esclarecem publicamente: o tratamento dos prémios de operadores sem licença, a lista exata de condições do acréscimo patrimonial não justificado e o prazo de conservação de documentos que se aplica ao jogador.
Em resumo, nos impostos sobre apostas em Portugal decide quem explora o jogo. O operador licenciado paga o IEJO, o vencedor dos jogos sociais paga imposto do selo sobre o prémio e, nos sites sem licença, a lei não tem regra própria. Antes de tirar conclusões sobre um prémio concreto, convém ter à mão o extrato da conta e confirmar na lista do SRIJ em que regime cai o operador. Este texto não constitui aconselhamento jurídico nem fiscal: um caso concreto deve ser tratado junto da AT ou de um contabilista certificado.
Perguntas frequentes
É preciso declarar no IRS os ganhos das apostas desportivas online?
O Código do IRS não inclui os prémios de jogo entre os rendimentos sujeitos a imposto, e a Caixa Geral de Depósitos escreve que estes prémios não têm de ser declarados como rendimentos no IRS. O imposto sobre as apostas desportivas à cota, 8% do montante apostado, é pago pelo operador, não por quem aposta.
Os prémios de casino online pagam impostos sobre apostas em Portugal?
Num operador licenciado, quem paga é a entidade exploradora, através do IEJO: 25% da receita bruta nos jogos de fortuna ou azar. Segundo a CGD, o prémio é atribuído por inteiro, e o imposto do selo previsto para os prémios dos jogos sociais do Estado não se aplica a estes jogos.
O que é o IEJO e quem o paga?
O Imposto Especial de Jogo Online é o imposto a que o RJO sujeita as entidades exploradoras de jogos e apostas online. Incide sobre a receita bruta nos jogos de fortuna ou azar (25%) e sobre o montante das apostas nas apostas à cota (8%), e é liquidado todos os meses pelo SRIJ.
Quanto se paga de imposto do selo num prémio do Euromilhões?
A verba 11.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo fixa 20% sobre a parte do prémio acima de 5000 euros; o que fica abaixo desse valor não é tributado por esta verba. O imposto é descontado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e suportado pelo vencedor.
Os ganhos obtidos num site sem licença do SRIJ têm de ser declarados?
Não existe regra específica nem orientação pública da AT sobre este ponto. A lei tem apenas as regras gerais sobre acréscimos patrimoniais não justificados (artigos 9.º e 72.º do CIRS), que dependem de a origem do dinheiro ficar ou não demonstrada. Este texto não permite dizer se há ou não obrigação de declarar.
O banco pode pedir a origem do dinheiro de um prémio?
Pode pedir que explique a origem do dinheiro, e os operadores licenciados aplicam procedimentos de identificação nas operações de 2000 euros ou mais. Um extrato da conta de jogador, com datas e valores, é o documento mais direto para responder a essa pergunta.
Os ganhos das apostas online vão passar a pagar IRS?
Existe uma proposta do Livre para tributar em IRS o saldo líquido anual acima de 500 euros, apresentada em 2025 e retomada em setembro e outubro de 2026. A 2 de outubro de 2026, não tinha sido convertida em lei, e o projeto de orçamento para 2027 ainda não era conhecido.
Fontes
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 66/2015 (RJO), texto consolidado, acedido a 2 de outubro de 2026
- Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 9.º, acedido a 2 de outubro de 2026
- Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 72.º, acedido a 2 de outubro de 2026
- Portal das Finanças: Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 11, acedido a 2 de outubro de 2026
- Autoridade Tributária e Aduaneira: Informação vinculativa n.º 17955, de 14 de agosto de 2020, acedido a 2 de outubro de 2026
- SRIJ: Entidades licenciadas, acedido a 2 de outubro de 2026
- SRIJ: Informação vinculativa sobre o artigo 90.º do RJO, de 4 de agosto de 2017, acedido a 2 de outubro de 2026
- SRIJ: Relatório do 2.º trimestre de 2026, acedido a 2 de outubro de 2026
- Portal das Finanças: Lei n.º 83/2017, acedido a 2 de outubro de 2026
- DECO PROteste: Euromilhões, Placard ou lotaria: saiba quanto paga de imposto se ganhar, 27 de junho de 2023, acedido a 2 de outubro de 2026
- ECO: UTAO «trava» imposto sobre ganhos nas apostas online, 20 de novembro de 2025, acedido a 2 de outubro de 2026
- Observador: Livre leva ao parlamento «discussão urgente» sobre regulação do jogo online, 17 de setembro de 2026, acedido a 2 de outubro de 2026
- Observador: Livre critica PS por viabilizar OE2027 sem contrapartidas, 1 de outubro de 2026, acedido a 2 de outubro de 2026
- ICAD: Linha 1414, acedido a 2 de outubro de 2026
- Caixa Geral de Depósitos: «É preciso declarar receitas de jogo?», 17 de junho de 2021, acedido a 2 de outubro de 2026