Os casinos online com licença do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) em Portugal são obrigados a ter limites de depósito? Sim: qualquer operador licenciado tem de disponibilizar no seu site mecanismos que permitam ao jogador limitar os depósitos e as apostas, por dia, por semana e por mês. A lei não fixa montantes, pois o valor é escolhido pelo jogador. Uma redução aplica-se de imediato; um aumento só se aplica, pelo menos, 24 horas depois do pedido.

Este artigo explica o que o SRIJ exige ao operador, onde termina a proteção que o limite oferece e que outras ferramentas existem quando ele já não chega. Não sugere quantias, porque nenhuma norma as estabelece. Este texto não constitui aconselhamento jurídico.

O que a lei exige ao operador

A obrigação recai sobre a entidade exploradora, não sobre o jogador. O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, determina no artigo 7.º, n.º 3, alínea d), que o plano de jogo responsável do operador inclua «Mecanismos disponibilizados no sítio na Internet que permitam ao jogador limitar os montantes depositados na respetiva conta de jogador e as apostas efetuadas». O artigo 13.º, alínea d), exige ainda que o projeto do sistema de jogo descreva os limites de aposta e os meios que permitem ao jogador impor limites às apostas e aos montantes depositados.

O SRIJ apresenta o mesmo princípio entre as obrigações dos licenciados: «Disponibilizar no seu website mecanismos de controlo de jogo que permitam limitar os montantes dos depósitos e das apostas» (proteção legal ao jogador). Os termos e condições do operador têm ainda de descrever a forma como o jogador pode fixar limites máximos de depósito e de aposta (Regulamento n.º 903-B/2015, ponto 5.1.1, n.º 13). O RJO foi alterado, entre outros diplomas, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

Limites de depósitos e limites de apostas: duas coisas diferentes

O ponto 5.3.2 do Regulamento n.º 903-B/2015, publicado no Diário da República de 23 de dezembro de 2015, começa por fixar o princípio: «O sistema técnico de jogo deve disponibilizar aos jogadores opções que facilmente lhes permitam impor limites à sua atividade de jogo.» Em concreto, o jogador tem de poder definir, no mínimo, um valor limiar para o total de depósitos na conta de jogador e um valor máximo para o total de apostas efetuadas a partir dessa conta, em cada um de três períodos.

AspetoLimites de depósitosLimites de apostas
O que somaDinheiro colocado na contaApostas feitas a partir da conta
Períodos obrigatóriosDiário, semanal, mensalDiário, semanal, mensal
ReduçãoImediataImediata
AumentoPelo menos 24 horas depoisPelo menos 24 horas depois

A distinção tem uma consequência prática. O limite de apostas, tal como o Regulamento o descreve, é a soma das apostas num dia, numa semana ou num mês, e não um teto para cada aposta isolada. Um jogador pode, por isso, ter o limite de depósitos por usar e esgotar o limite de apostas com o saldo que já tem, ou o contrário. Na sua página sobre estratégias de controlo do jogo, o SRIJ descreve este segundo limite como a possibilidade de «limitar os valores das apostas que são efetuadas»; aqui segue-se o texto do Regulamento, que é o que vincula os operadores e fala em totais por período.

Reduzir é imediato, aumentar demora pelo menos 24 horas

A regra é assimétrica. Segundo o n.º 4 do mesmo ponto, «Assim que um pedido de redução do limite de depósito ou do limite de apostas é recebido de um jogador, o novo limite deve ser implementado imediatamente para todas as futuras interações de jogo.» Se o jogador estiver desligado do site quando faz o pedido, a redução tem de estar em vigor, o mais tardar, no momento em que volta a iniciar sessão.

Para o sentido inverso, o n.º 5 dispõe: «O sistema técnico de jogo deve assegurar um desfasamento de, pelo menos, 24 horas a partir do momento em que o jogador solicita um limite menos restritivo nos montantes de depósito ou das apostas até à respetiva implementação pela entidade exploradora.» A norma não explica o motivo, mas o efeito é dar tempo para reconsiderar: quem decide gastar menos fica protegido no mesmo instante, quem decide gastar mais espera.

Convém reparar nas palavras «pelo menos». As 24 horas são um mínimo, e cada operador pode aplicar um prazo mais longo. Quando um aumento parece não ter produzido efeito, o primeiro passo é consultar os termos e condições do próprio site, onde o prazo pode estar indicado, e não presumir uma falha técnica.

O que a lei não fixa: montantes, perdas e tempo de sessão

Nem o RJO nem o Regulamento indicam qualquer quantia, limite predefinido ou valor máximo. O montante é uma decisão do jogador, e a lei exige apenas que a ferramenta exista e funcione nos períodos referidos. Também não se encontra, no texto do Regulamento de 2015, um limite de perdas nem um limite obrigatório para a duração da sessão. O SRIJ resume o mínimo assim: o jogador pode, no mínimo, definir um limite diário, semanal ou mensal.

Nada impede um operador de oferecer mais do que isso, por exemplo outros períodos ou controlos de perdas, mas seria uma escolha comercial e não um direito que a lei garanta. Quanto a valores predefinidos, nenhuma norma os fixa.

Sobre o tempo, o Regulamento prevê dois instrumentos simples. O sistema deve exibir um relógio que permita ao jogador verificar há quanto tempo está a jogar, exceto para o jogo fornecido através de telemóveis e dispositivos com capacidades de exibição limitadas (ponto 6.2.1, n.º 5). E, no momento do início de sessão, deve mostrar a data e a hora da última sessão (ponto 5.3.3, n.º 10). Não há, no Regulamento, qualquer janela obrigatória que interrompa o jogo após certo tempo. O artigo 7.º, n.º 3, alínea g), do RJO inclui a «Temporização do jogo ou da aposta, nos casos em que seja aplicável» entre as matérias que o plano de jogo responsável do operador deve contemplar, sem fixar uma duração máxima de sessão.

O que o SRIJ verifica de facto

O que distingue a obrigação escrita da proteção efetiva é aquilo que o regulador controla. A licença depende de um sistema técnico de jogo certificado: segundo o ponto 1.2 do Regulamento, as entidades exploradoras, para obterem uma licença, «devem ter o seu sistema técnico de jogo certificado, nos termos do programa de certificação definido pelo SRIJ». Os limites nos três períodos, a redução imediata e o desfasamento nos aumentos são requisitos desse sistema técnico de jogo (ponto 5.3.2), o que tem de ser certificado.

O sistema deve ainda conseguir gerar relatórios com a identificação de todos os jogadores que fixaram limites de jogo (ponto 5.5.1, n.º 9). Nada no Regulamento atribui, porém, ao SRIJ a tarefa de determinar o montante de cada jogador nem de avaliar se o limite escolhido é adequado ao seu orçamento. E nada disto se aplica a sites sem licença atribuída pelo SRIJ, fora do mercado regulado, onde não existe certificação do sistema técnico de jogo ao abrigo do regime português.

Quanto ao estado da norma, o Regulamento n.º 903-B/2015 foi alterado pelos Regulamentos n.º 379-A/2016 e n.º 99/2018, ambos restritos ao anexo I, relativo às estruturas de dados a comunicar, sem mexer no ponto 5.3.2. À data deste texto, 2 de outubro de 2026, não foi identificada alteração posterior. Quanto ao RJO, o Governo anunciou a 8 de junho de 2026 que iria aprovar «neste verão» nova legislação sobre o jogo online, e o Partido Socialista entregou no Parlamento um projeto de lei sobre a matéria; até esta data não foi identificado nenhum diploma aprovado que altere o RJO.

Um limite só vale no site onde foi definido

Esta é uma fronteira que convém ter presente. Na já referida página sobre estratégias de controlo do jogo, o SRIJ avisa: «Atenção! Os limites definidos num website de jogos e apostas online referem-se apenas à atividade de jogo nesse website.» Quem tem contas em vários operadores licenciados tem, portanto, de definir os limites em cada um, e os valores não se somam entre si. Um limite mensal definido num site não impede depósitos noutro.

Há uma segunda fronteira, a da licença. As obrigações do artigo 7.º do RJO e do Regulamento aplicam-se às entidades exploradoras com licença atribuída pelo SRIJ, cuja lista de entidades licenciadas é pública e pode ser consultada no site do regulador. Num site que não conste dessa lista, o regime português nada assegura quanto à existência ou ao funcionamento destes mecanismos. Convém verificar a licença antes de depositar.

O regime também não abrange tudo o que se joga em Portugal. Os jogos sociais do Estado, como a raspadinha, não estão abrangidos pelo RJO e, por isso, os limites descritos aqui não lhes dizem respeito; sobre esse tema existe um texto próprio, o que dizem os dados sobre a raspadinha.

Das ferramentas descritas neste texto, a única que atua em todos os operadores licenciados de uma só vez é a autoexclusão pedida na plataforma do SRIJ, em funcionamento desde 8 de abril de 2026 (plataforma de autoexclusão do SRIJ). É uma medida diferente de um limite e está tratada mais abaixo.

Outras salvaguardas da conta de jogador

Além dos limites, o Regulamento impõe regras que protegem a conta. A conta de jogador não pode, em nenhuma circunstância, apresentar saldo negativo (ponto 5.2.2, n.º 3), e o sistema não pode aceitar uma aposta que levasse a um saldo negativo (ponto 5.4.3, n.º 5). Não são permitidas transferências de dinheiro entre contas de jogadores (ponto 5.2.2, n.º 4). Os termos e condições têm de indicar que é proibido recorrer a empréstimos para jogar, e o operador e os seus trabalhadores não podem emprestar dinheiro aos jogadores (ponto 5.1.1, n.º 14).

Há ainda a informação sobre a própria atividade. O SRIJ recomenda que se consulte regularmente o histórico de apostas, prémios e perdas, por ser essencial para conhecer os hábitos de jogo e estabelecer limites. A informação sobre o saldo, a atividade de jogo (apostas, prémios e perdas), os depósitos e os levantamentos deve estar disponível online na conta de jogador durante, pelo menos, 90 dias (ponto 5.2.2, n.º 9), e o jogador pode pedir ao operador os extratos de conta com todas as transações dos últimos 12 meses (ponto 5.2.2, n.º 10). É essa janela que permite comparar os depósitos recentes com o limite em vigor antes de decidir mantê-lo, baixá-lo ou pedir o seu aumento. O histórico e os extratos são, por isso, o ponto de partida para escolher um limite: o valor deve decorrer do orçamento mensal e do que já foi depositado, e não de um número tirado ao acaso.

O operador deve ainda manter uma área de «Informação para Proteção do Jogador», acessível a partir de todas as páginas do site e com indicação de como definir limites (ponto 5.3.3, n.os 5 e 11). Sobre a abordagem do próprio BonusOut a este tema, leia os princípios de jogo responsável do BonusOut.

Quando o limite já não chega: pausa, autoexclusão e ajuda

Os limites de depósito controlam quanto se gasta, não a razão por que se continua a jogar, e não substituem o apoio especializado perante uma dependência do jogo. Se os limites são alargados com frequência, se um depósito segue cada perda ou se o jogo passou a ocupar o lugar de outras coisas, convém olhar para os sinais de alerta do vício do jogo e passar a outro nível de proteção. Existem duas medidas, com efeitos diferentes.

A primeira é a pausa de jogo, ou prazo de reflexão. O Regulamento obriga a oferecer, no mínimo, breves pausas de jogo, a autoexclusão por um período mínimo de três meses e a autoexclusão por período indeterminado (ponto 5.3.2, n.º 6). Segundo o SRIJ, a pausa decorre por um período de tempo determinado pelo jogador, é revogável a qualquer altura e só é válida para esse site. As durações disponíveis dependem de cada operador; nem o Regulamento nem o SRIJ as fixam.

A segunda é a autoexclusão, que não funciona como a pausa. O período mínimo é de três meses e, quando pedida na plataforma do SRIJ, aplica-se a todos os operadores licenciados; pedida diretamente a um operador, vale apenas para o site desse operador (artigo 39.º do RJO; autoexclusão e proibição no site do SRIJ). Sobre o que acontece depois e quando é possível a revogação da autoexclusão, há um artigo à parte. Imediatamente após a autoexclusão, o sistema deve informar o jogador da possibilidade de receber aconselhamento e tratamento (ponto 5.3.2, n.º 7).

Quem quiser pedir ajuda pode ligar para a Linha 1414, do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD), um serviço anónimo, gratuito e confidencial de aconselhamento, informação e encaminhamento, a que também pode recorrer quem conheça alguém em situação de risco. O contacto por correio eletrónico é 1414@icad.min-saude.pt. Este texto não substitui o aconselhamento de um profissional de saúde.

Perguntas frequentes

Os casinos online em Portugal são obrigados a ter limites de depósito?

Os operadores com licença atribuída pelo SRIJ são. O RJO e o Regulamento n.º 903-B/2015 exigem que o site ofereça ao jogador mecanismos para limitar depósitos e apostas por dia, semana e mês. A obrigação é do operador licenciado; num site sem licença portuguesa, o regime nada assegura.

Qual é o limite de depósito máximo permitido por lei?

A lei não fixa um montante. Nem o RJO nem o Regulamento indicam valores máximos, mínimos ou predefinidos: o jogador escolhe o limite que quiser, dentro das opções que o operador disponibiliza. Convém partir do orçamento mensal e do histórico de depósitos, e não de um valor de referência, que não existe.

Quanto tempo demora a aumentar um limite de depósito?

Pelo menos 24 horas. O Regulamento exige um desfasamento mínimo entre o pedido de um limite menos restritivo e a sua aplicação, mas o prazo pode ser mais longo, consoante o operador. Já a redução do limite aplica-se de imediato, ou no início de sessão seguinte, se o jogador estiver desligado.

Qual é a diferença entre o limite de depósitos e o limite de apostas?

O primeiro limita o dinheiro que entra na conta de jogador; o segundo limita o total das apostas feitas a partir dela. Ambos existem em três períodos, diário, semanal e mensal, e seguem a mesma regra: redução imediata, aumento com pelo menos 24 horas de espera. Não se trata de um teto por aposta.

O limite definido num site aplica-se aos outros operadores?

Não. Segundo o SRIJ, os limites definidos num website referem-se apenas à atividade de jogo nesse website, e não se somam entre operadores. Quem tem contas em vários sites licenciados tem de os definir em cada um. Só a autoexclusão pedida na plataforma do SRIJ atua em todos os licenciados.

Qual é a diferença entre uma pausa de jogo e a autoexclusão?

A pausa é uma interrupção por um período escolhido pelo jogador, revogável a qualquer altura e válida apenas para esse site. A autoexclusão tem um mínimo de três meses ou duração indeterminada e, se pedida na plataforma do SRIJ, aplica-se a todos os operadores licenciados. A duração das pausas depende de cada operador.

Existe um limite de perdas ou de tempo de jogo obrigatório?

No texto do Regulamento de 2015 não há limite de perdas nem limite obrigatório de duração da sessão. Existem apenas um relógio visível (exceto para o jogo em telemóveis) e a indicação da data e hora da última sessão ao iniciar sessão. Um operador pode oferecer controlos adicionais, por opção própria.

Fontes