Como cancelar a autoexclusão do jogo online e quando é que a revogação produz efeitos? A lei admite terminar a autoexclusão antes da data fixada, com duas condições: o período mínimo de três meses mantém-se sempre e a comunicação só produz efeitos um mês depois de feita. Quando a autoexclusão foi pedida ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), o pedido faz-se na opção «Revogação» da plataforma de autoexclusão.

Quem está a ponderar esta decisão sob pressão pode, antes de mais, falar com a Linha 1414, do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD): um serviço anónimo, gratuito e confidencial de aconselhamento, informação e encaminhamento, a que também podem recorrer familiares e pessoas próximas. Basta ligar para o 1414.

É possível cancelar a autoexclusão antes do prazo?

Sim, com condições. «Cancelar» é a palavra que muitas pessoas procuram, mas a lei e a plataforma do SRIJ falam de revogação, e o texto legal fala em comunicar o termo da autoexclusão ou a sua antecipação. O regime consta do artigo 39.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e o n.º 5 diz o seguinte: «Sem prejuízo do período de duração mínima de três meses previsto no número anterior, pode o jogador comunicar o termo da autoexclusão, ou tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação, os quais se tornam eficazes decorrido o prazo de um mês sobre aquela comunicação.»

Há, portanto, duas situações. Se a autoexclusão foi pedida por tempo indeterminado, o jogador comunica o termo, isto é, o fim. Se foi pedida por tempo determinado, comunica a antecipação, isto é, um fim anterior à data que escolheu. Nos dois casos a decisão é do jogador, mas a lei condiciona o momento em que produz efeitos.

A autoexclusão é, por isso, um compromisso com prazo mínimo.

Quanto tempo demora até a revogação produzir efeitos?

A autoexclusão dura, no mínimo, três meses (artigo 39.º, n.º 4), e a comunicação do termo ou da antecipação só produz efeitos um mês depois de feita. O SRIJ escreve-o assim: «A comunicação do termo da autoexclusão da prática de jogos e apostas online apenas produz efeitos um mês após a referida comunicação.» São duas condições distintas, e nenhuma dispensa a outra.

SituaçãoO que a lei prevê
Tempo determinadoPode ser antecipado; a comunicação produz efeitos um mês depois
Tempo indeterminadoTermina com a comunicação do termo, eficaz um mês depois
Qualquer das duas, antes de três mesesO período mínimo de três meses mantém-se

Falta, porém, uma resposta que nem o artigo 39.º nem a plataforma do SRIJ dão: como as duas condições se conjugam quando a comunicação é feita ainda dentro dos três primeiros meses. Não há exemplo com datas em nenhuma das fontes, e este texto não faz esse cálculo. Quem precise de saber a data concreta em que a sua autoexclusão pode terminar deve confirmá-la junto do SRIJ, por exemplo através de exclusao.online@turismodeportugal.pt.

Como cancelar a autoexclusão pedida ao SRIJ?

Na plataforma de autoexclusão do SRIJ, em funcionamento desde 8 de abril de 2026. No ecrã inicial, chamado «Definição do Requerimento», há duas opções, «Autoexclusão» e «Revogação», e o texto da segunda remete para o artigo 39.º, n.º 5, do RJO. O requerimento de revogação faz-se em vários passos, e o primeiro, «Dados Básicos», pede os dados de identificação de quem o apresenta.

O conteúdo dos passos seguintes, o prazo de resposta e a forma como o pedido é confirmado só se veem ao preencher o requerimento com dados pessoais, e este texto não os descreve. Para saber como se pede a autoexclusão em si, consulte como pedir a autoexclusão na plataforma do SRIJ.

E se a autoexclusão foi pedida apenas num operador?

Nesse caso a revogação não é pedida ao SRIJ. Segundo o artigo 39.º, a autoexclusão pedida a um operador impede o jogador de jogar nesse site, e a pedida ao SRIJ impede-o de jogar nos sites de todas as entidades exploradoras, isto é, de todos os operadores licenciados. São duas autoexclusões diferentes, e o n.º 5 refere-se ao termo da autoexclusão em geral, pelo que se lê como aplicável a ambas.

O texto legal não detalha, contudo, o procedimento junto de um operador, e as fontes consultadas também não. Convém confirmá-lo com o próprio operador e verificar se a outra autoexclusão, caso exista, se mantém.

O que acontece quando o período indicado chega ao fim?

Quando a autoexclusão foi pedida por tempo determinado, termina na data indicada, sem necessidade de qualquer pedido. É o que resulta do artigo 39.º, n.º 4: a autoexclusão «perdura até à data indicada pelo jogador» ou, na falta dessa indicação, por tempo indeterminado. A de tempo indeterminado não termina sozinha, só através da comunicação do n.º 5.

Os efeitos sobre a conta também diferem. Segundo o SRIJ, na autoexclusão por tempo determinado os registos e as contas de jogador ficam suspensos, e na de tempo indeterminado ficam cancelados, com o saldo transferido para a conta de pagamento do jogador. O SRIJ não explica, nas páginas consultadas, como se retomam as contas suspensas nem se, depois de uma autoexclusão por tempo indeterminado, é necessária nova inscrição. Por isso, este texto limita-se ao que o SRIJ escreve: as contas foram canceladas.

A proibição de acesso aos casinos pode ser revogada?

A proibição de acesso a salas de jogo de casinos é outro regime, ligado aos casinos físicos, e não deve ser confundida com a autoexclusão online. Segundo o SRIJ, vigora pelo período determinado no requerimento e, durante essa vigência, não é considerado qualquer pedido de revogação.

Uma coisa não substitui a outra: a autoexclusão online não cria proibição de acesso aos casinos, nem a proibição encerra uma autoexclusão. Na prática, quem pede a proibição deve contar com o prazo escolhido por inteiro.

O que ponderar antes de pedir a revogação?

O mês que decorre até a comunicação produzir efeitos pode ser aproveitado para rever a decisão. Este texto não aconselha nem desaconselha a revogação; deixa as perguntas que ajudam a decidir:

  • Porque foi pedida a autoexclusão, e o que mudou desde então?
  • Os limites de depósitos e de apostas estão definidos antes de qualquer regresso?
  • Esta decisão já foi partilhada com alguém de confiança?
  • O que mostra o extrato bancário dos meses anteriores à autoexclusão?
  • A decisão continua a ser a mesma ao fim desse mês?

Convém, em particular, reler esse extrato: é nele, e não na memória do que se jogou, que se vê para onde foi o dinheiro e com que frequência.

Convém também recordar o alcance do mecanismo. A autoexclusão aplica-se aos operadores licenciados pelo SRIJ; um site sem essa licença não a aplica, e quem joga aí fica sem este instrumento de proteção. Terminar a autoexclusão e jogar noutro site são, por isso, duas coisas diferentes.

Se a decisão pesa, a Linha 1414 do ICAD abrange expressamente os comportamentos aditivos sem substância, como o jogo. Pode ligar para o 1414 ou escrever para 1414@icad.min-saude.pt. Mais sobre sinais de alerta e apoio em sinais de alerta e apoio no vício do jogo. Este texto não constitui aconselhamento jurídico nem substitui o aconselhamento de um profissional de saúde.

O que muda depois de a autoexclusão terminar?

Os operadores licenciados têm de oferecer mecanismos para limitar depósitos e apostas (artigo 7.º, n.º 3, alínea d), do RJO), e os limites são definidos pelo próprio jogador, sem valores fixados na lei. Quem decide regressar pode defini-los antes do primeiro depósito. A configuração está explicada em limites de depósitos e de apostas, e os princípios gerais em princípios do jogo responsável.

A autoexclusão pode, além disso, ser pedida de novo em qualquer altura: o artigo 39.º não limita o número de pedidos, e a plataforma do SRIJ está aberta a qualquer pessoa, registada ou não como jogador.

A lei vai mudar?

À data deste texto, 2 de outubro de 2026, o mínimo continua a ser de três meses. A versão consolidada do RJO no Diário da República termina na Lei n.º 2/2020, de 31 de março, sem alterações posteriores. Propostas para alargar o mínimo para seis meses não foram aprovadas até à data, e o Governo anunciou uma revisão da regulação do jogo online.

Enquanto nada for publicado, quem pretenda cancelar a autoexclusão deve contar com as duas condições descritas acima: três meses de mínimo e um mês até a comunicação produzir efeitos.

Perguntas frequentes

É possível cancelar a autoexclusão antes de passarem três meses?

Não. O período mínimo de três meses mantém-se sempre, nos termos do artigo 39.º, n.º 4, do RJO, e o n.º 5 começa precisamente por o ressalvar. Dentro desse período a autoexclusão não termina. Depois dele, a comunicação do termo continua a produzir efeitos apenas um mês depois de feita.

Quanto tempo depois do pedido de revogação é possível voltar a jogar?

A comunicação só produz efeitos um mês depois de feita, e nunca antes de cumpridos os três meses mínimos. A lei e o SRIJ não explicam como as duas condições se conjugam quando o pedido é feito cedo, pelo que a data concreta deve ser confirmada junto do SRIJ.

Onde se pede a revogação da autoexclusão do SRIJ?

Na plataforma de autoexclusão do SRIJ, escolhendo a opção «Revogação» no ecrã inicial. O requerimento faz-se em vários passos, e o primeiro, «Dados Básicos», pede os dados de identificação de quem o apresenta. Se a autoexclusão foi pedida só a um operador, o procedimento deve ser confirmado com esse operador.

É preciso pedir a revogação quando o período indicado termina?

Não, quando a autoexclusão foi pedida por tempo determinado: nos termos do artigo 39.º, n.º 4, perdura até à data indicada pelo jogador. A de tempo indeterminado, em contrapartida, não termina sozinha e só acaba com a comunicação prevista no n.º 5, que produz efeitos um mês depois.

O que acontece à conta de jogador depois de uma autoexclusão por tempo indeterminado?

Segundo o SRIJ, os registos e as contas de jogador ficam cancelados e o saldo é transferido para a conta de pagamento do jogador. Na autoexclusão por tempo determinado, as contas ficam apenas suspensas. As páginas consultadas não explicam se, depois de uma autoexclusão por tempo indeterminado, é necessária nova inscrição.

A proibição de acesso às salas de jogo dos casinos pode ser levantada antes do prazo?

Segundo o SRIJ, durante a vigência da proibição não é considerado nenhum pedido de revogação. A proibição de acesso aos casinos é um regime distinto da autoexclusão online: uma não cria nem desfaz a outra. Quem escolhe a proibição deve, por isso, contar com o prazo escolhido por inteiro.

Depois da revogação, é possível pedir de novo a autoexclusão?

Sim. O artigo 39.º não limita o número de pedidos de autoexclusão, e a plataforma do SRIJ está aberta a qualquer pessoa, registada ou não como jogador. A autoexclusão pode, por isso, ser pedida de novo em qualquer altura, sempre com o período mínimo de três meses.

Fontes