Porque é que um site de apostas deixa de abrir em Portugal, e quem decide que passa a figurar entre os sites de apostas bloqueados em Portugal? Quem decide é o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), e não um tribunal nem as operadoras de internet por iniciativa própria: quando deteta um site explorado por uma entidade sem licença, notifica-a para cessar a atividade em 48 horas e, se isso não acontecer, notifica os prestadores de serviços em rede, que têm outras 48 horas para impedir o acesso. Entre 29 de junho de 2015 e 30 de junho de 2026, o SRIJ enviou 1834 notificações de encerramento e pediu o bloqueio de 3043 sites.

Este texto cita o Decreto-Lei n.º 66/2015 (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, RJO) e os relatórios trimestrais do SRIJ, compara os números de 2022 a 2026 e assinala o que não dizem. O quadro geral está em casinos ilegais em Portugal: o que diz a lei. O estado descrito é o de 2 de outubro de 2026, e nenhum site concreto é avaliado.

Quem decide o bloqueio e com que base legal

O bloqueio de um site de jogo assenta em duas notificações, dirigidas a destinatários diferentes e com prazos que correm em separado. A primeira segue para o operador, ao abrigo do artigo 47.º, n.º 2, do RJO: «Sempre que a entidade de controlo, inspeção e regulação detetar um sítio na Internet que disponibilize jogos e apostas online explorados por uma entidade que não esteja legalmente habilitada para o efeito, notifica a referida entidade para, no prazo máximo de 48 horas, cessar essa atividade e remover o serviço de jogos e apostas online da Internet, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que a mesma incorre» (Decreto-Lei n.º 66/2015, versão consolidada). A «entidade de controlo, inspeção e regulação» é o SRIJ.

A segunda notificação só existe se a primeira falhar. Segundo o n.º 3 do mesmo artigo, «decorrido o prazo previsto no número anterior sem que a atividade tenha cessado e o serviço tenha sido removido da Internet», o SRIJ notifica os prestadores intermediários de serviços em rede, «nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 31.º». O artigo 31.º, n.º 1, obriga esses prestadores, «no prazo máximo de 48 horas, a contar da notificação», a cumprir as determinações do SRIJ «no sentido de impedir o acesso, a disponibilização e a utilização dessa oferta».

Há, portanto, duas coisas diferentes: uma notificação ao operador, que o manda encerrar, e uma notificação aos prestadores de serviços em rede, que lhes manda impedir o acesso a partir de Portugal. Cada prazo de 48 horas corre contra um destinatário distinto, e a lei não fixa um prazo único para todo o processo. As citações seguem a redação consolidada até à Lei n.º 2/2020. Este texto não constitui aconselhamento jurídico.

Quem tem de cumprir a ordem: operadoras de internet, motores de busca e alojamento

A obrigação não recai apenas sobre as empresas que fornecem a ligação à internet. O artigo 4.º, alínea t), do RJO inclui nos «prestadores intermediários de serviços em rede» o serviço de acesso à Internet, o de armazenagem e o de associação de conteúdos em rede por meio de instrumentos de busca ou hiperligações. O artigo 31.º, n.º 2, distingue três grupos, cada um com a sua obrigação:

  • Prestadores de acesso à Internet: «impossibilitar o acesso ao serviço de jogos e apostas online, nomeadamente barrando ou interrompendo as comunicações com o mesmo».
  • Motores de busca e serviços de ligação por hiperligação: impedir o acesso «por meio de instrumentos de busca, hiperconexões ou processos análogos».
  • Serviços de alojamento e de armazenamento temporário: «remover» o serviço ou «impossibilitar o acesso ao mesmo».

O incumprimento de qualquer dever do artigo 31.º é contraordenação grave (artigo 57.º, n.º 2), punível, para estes prestadores, com coima de 5000 a 50 000 euros (artigo 61.º, n.º 3). Não foram encontrados dados públicos sobre coimas aplicadas a prestadores, e este texto não afirma que existam.

Sites de apostas bloqueados em Portugal: os números do SRIJ

O relatório do SRIJ do 2.º trimestre de 2026 resume, no capítulo sobre o combate ao jogo ilegal, o balanço desde a entrada em vigor do RJO: «foram enviadas 1 834 notificações a operadores ilegais de jogo online para encerrarem a sua atividade em Portugal (95 durante o 2º trimestre de 2026) e procedeu-se à notificação aos prestadores intermediários de serviços em rede para o bloqueio de 3 043 sítios na Internet de operadores ilegais (113 no trimestre em análise)». O relatório indica 77 participações ao Ministério Público (SRIJ, relatório do 2.º trimestre de 2026).

O que o SRIJ contaDe 29 de junho de 2015 a 30 de junho de 2026No 2.º trimestre de 2026
Notificações a operadores para encerrarem a atividade183495
Sites notificados aos prestadores de serviços em rede para bloqueio3043113
Participações ao Ministério Público776

As três linhas medem coisas diferentes e não se somam. O número 3043 é o de sites cujo bloqueio foi pedido: não é o de operadores, e o relatório não diz quantos desses sites estão hoje inacessíveis em Portugal.

Como evoluíram os bloqueios entre 2022 e 2026

Cada relatório do SRIJ dá o total acumulado desde 2015, e não o valor de cada ano. Reunindo os totais, obtém-se a série seguinte.

Total acumulado desde 29 de junho de 2015 atéNotificações para encerramentoSites notificados para bloqueioParticipações ao Ministério Público
30 de junho de 2022980123219
31 de dezembro de 20221094136921
31 de dezembro de 20231195178128
31 de dezembro de 20241371226243
31 de dezembro de 20251633274757
31 de março de 20261739293071
30 de junho de 20261834304377

Os valores vêm dos relatórios trimestrais do SRIJ, entre eles os do 4.º trimestre de 2022, 2023, 2024 e 2025. A diferença entre dois totais dá o que ocorreu no intervalo; a tabela seguinte é um cálculo próprio a partir dos relatórios do SRIJ.

PeríodoNotificações para encerramentoSites notificados para bloqueioParticipações ao Ministério Público
De 29 de junho de 2015 a 31 de dezembro de 2022 (7,5 anos)1094136921
20231014127
202417648115
202526248514
1.º semestre de 202620129620

Os relatórios mostram três coisas. Dos 3043 sites notificados para bloqueio desde 2015, 1674 (55%) correspondem ao período posterior a 31 de dezembro de 2022; o mesmo acontece com 56 das 77 participações ao Ministério Público (73%) e com 740 das 1834 notificações de encerramento (40%). Desde 2023, os sites notificados para bloqueio mantêm-se acima de 400 por ano, e as notificações de encerramento aumentam todos os anos. Só no 1.º semestre de 2026 houve 20 participações ao Ministério Público, mais do que em 2024 ou em 2025.

O que os relatórios não explicam é a causa: se a subida reflete mais sites sem licença, uma atuação mais intensa do SRIJ ou ambas as coisas, não está dito. O mesmo vale para a diferença entre os dois primeiros números, porque há mais sites notificados para bloqueio do que notificações de encerramento. O SRIJ admitiu à Renascença, em notícia de 12 de fevereiro de 2025, que alguns operadores reabrem os sites depois do bloqueio, «acrescentando, por exemplo, um número ou uma letra ao nome do anterior site». Os relatórios trimestrais não quantificam a prática, e ligá-la a esta diferença é uma hipótese, não uma conclusão.

Os dados anteriores a 30 de junho de 2022 não foram reunidos, e por isso a primeira linha da tabela de diferenças cobre sete anos e meio de uma vez. O relatório do 3.º trimestre de 2026 ainda não foi publicado, e o último estado conhecido é o de 30 de junho de 2026.

Do bloqueio ao Ministério Público

A terceira coluna das tabelas conta os casos levados ao Ministério Público: 77 até 30 de junho de 2026. Explorar jogos e apostas online sem licença é crime, punível com «pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 500 dias» (artigo 49.º do RJO; SRIJ, «O problema do jogo ilegal»). A «multa» é aqui uma pena criminal, e não a «coima» da contraordenação.

O resultado dos processos é menos conhecido. Segundo a Renascença, o SRIJ tinha feito 38 participações ao Ministério Público e contava pelo menos dez arquivamentos, que o Ministério Público justifica com «dificuldades na investigação resultantes da localização ou sede dos investigados em territórios não cooperantes». É uma notícia de fevereiro de 2025, com um número de participações inferior aos 43 do relatório do SRIJ a 31 de dezembro de 2024; o estado atual dos processos e o número de condenações não foram encontrados.

Um caso recente: o bloqueio da Polymarket em janeiro de 2026

Em janeiro de 2026, o caso da plataforma de apostas Polymarket mostrou o procedimento em ação. A 19 de janeiro, o ECO noticiou que o SRIJ a declarou ilegal, com esta explicação do regulador: «O site não tem qualquer autorização para disponibilizar apostas em Portugal, sendo que na ordem jurídica nacional não é permitida a exploração de apostas sobre eventos ou acontecimentos políticos».

A 21 de janeiro, o ECO noticiou que a Vodafone, a MEO e a NOS tinham bloqueado o acesso, a Vodafone «em cumprimento de ordem emitida pelo SRIJ». Segundo o ECO, uma das mensagens que surgiam a quem tentava aceder era «O site a que pretende aceder encontra-se bloqueado na sequência do cumprimento de ordem judicial ou administrativa»; a notícia não diz em que operadora aparecia este texto.

Entre as duas notícias passaram dois dias, e a primeira já falava de uma ordem de bloqueio do regulador, o que é compatível com o prazo de 48 horas do artigo 31.º. A hora e a data de cada notificação não foram divulgadas, e por isso o caso serve de ilustração, não de medida da duração do processo.

O que o bloqueio não faz

O que o SRIJ faz de facto é verificar se uma entidade tem licença e, quando não tem, pedir que o acesso ao seu site seja impedido em Portugal. O bloqueio tem limites, e há quatro que os dados públicos permitem descrever.

O primeiro é que não foi encontrada uma lista pública dos sites bloqueados. O SRIJ publica a das entidades licenciadas, com 19 entidades a 14 de setembro de 2026 (SRIJ, Entidades licenciadas), e os relatórios indicam apenas quantos sites foram notificados. São duas coisas diferentes: a lista dos licenciados existe, a dos bloqueados não foi encontrada. A pergunta «este site está bloqueado?» não tem resposta oficial verificável; o que se consegue verificar é o inverso: se a marca e o endereço constam da lista de casinos com licença em Portugal.

O segundo é que um site que não abre não está necessariamente bloqueado, por falha temporária ou mudança de endereço; e um site que abre não é por isso licenciado, porque a licença só se confirma na lista do SRIJ.

O terceiro é que o bloqueio não atua sobre os pagamentos. Segundo o ECO (9 de junho de 2026), o Partido Socialista apresentou nesse mês um projeto de lei com uma «lista pública de entidades não licenciadas» e uma «base legal específica para medidas sobre operações de pagamento associadas ao jogo ilegal», e o Governo anunciou que o regime seria revisto «neste verão». À data deste texto, a página «Legislação» do SRIJ não lista nenhum diploma de 2026 que altere o RJO, e o que o projeto prevê é uma proposta, não direito aplicável.

O quarto é que o bloqueio atinge o acesso e não o operador. O site continua a existir fora de Portugal, e o SRIJ diz que, em relação a uma entidade sem licença, «não existe controlo, inspeção ou regulação por parte de qualquer entidade».

O que o bloqueio significa para quem joga

O regulador abre a página sobre o jogo ilegal com queixas de jogadores que frequentaram sites sem licença, como «Não tenho acesso aos meus créditos. Desapareceu dinheiro da minha conta. O website deixou de estar disponível. E agora?». Sobre a proteção de quem joga nesses sites, a mesma página é taxativa: «não tem qualquer proteção legal». O SRIJ não aponta nenhum mecanismo para recuperar um saldo numa conta de um site sem licença, e este texto não indica caminhos que prometam outra coisa.

O bloqueio não é uma sanção ao jogador: o artigo 47.º dirige-se ao operador e o artigo 31.º aos prestadores de serviços em rede. O que a lei prevê para quem joga num site sem licença é outra questão, uma contraordenação punível com coima, tratada em o que a lei prevê para quem joga num site sem licença. Num operador licenciado, a situação é diferente desde o início, porque a verificação da identidade do jogador faz parte do processo, como se explica em a verificação da identidade num operador licenciado.

A autoexclusão pedida na plataforma do SRIJ aplica-se aos operadores licenciados e não produz efeito num site sem licença. Quem, depois de um bloqueio, procura outro site para continuar a jogar e sente que deixou de ter controlo sobre o jogo pode contactar a Linha 1414 do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD), que o instituto descreve como «um serviço anónimo, gratuito e confidencial de aconselhamento, informação e encaminhamento» e que abrange os comportamentos aditivos sem substância, entre os quais o jogo. O telefone é 1414 e o e-mail 1414@icad.min-saude.pt.

Quem quiser denunciar um site de jogo ilegal ao SRIJ pode fazê-lo, de forma anónima, no formulário de denúncias do SRIJ. Os números dos bloqueios mudam todos os trimestres; o que se mantém verificável é a lista de entidades licenciadas.

Perguntas frequentes

Quem manda bloquear um site de apostas em Portugal?

O SRIJ. Se o operador não cessar a atividade em 48 horas, o SRIJ notifica os prestadores de serviços em rede, que têm outras 48 horas para impedir o acesso (artigos 47.º e 31.º do RJO).

Existe uma lista dos sites de apostas bloqueados pelo SRIJ?

Não foi encontrada uma lista pública. O SRIJ publica a lista das entidades licenciadas, com 19 entidades a 14 de setembro de 2026, e os relatórios trimestrais indicam apenas quantos sites foram notificados.

Quantos sites de apostas bloqueados em Portugal existem?

Entre 29 de junho de 2015 e 30 de junho de 2026, o SRIJ pediu o bloqueio de 3043 sites. É o número de pedidos, e não o de sites hoje inacessíveis.

Um site de apostas que não abre está bloqueado?

Não necessariamente: pode ser uma falha técnica ou uma mudança de endereço. Sem lista pública de bloqueados, o que se confirma é se a marca e o endereço constam da lista de licenciados do SRIJ.

O que acontece ao saldo numa conta de um site bloqueado?

Sobre sites sem licença, o SRIJ indica que quem neles joga não tem qualquer proteção legal. O bloqueio não prevê a devolução de saldos, e este texto não indica caminhos para os recuperar.

Os pagamentos a sites de jogo ilegal também são bloqueados?

À data deste texto, não. O projeto de lei de junho de 2026 prevê uma base legal para medidas sobre pagamentos, mas é uma proposta, e a página «Legislação» do SRIJ não lista nenhuma alteração ao RJO nesse sentido.

Fontes