Quinta-feira, 23h10, no sofá. O ecrã do telemóvel pediu-me o número do cartão de cidadão e, mais abaixo, um IBAN. Parei no segundo campo. Em Portugal, numa verificação de conta num casino com licença do SRIJ, é normal: a lei obriga o operador a verificar a identidade de cada jogador antes de o deixar jogar a dinheiro e a pagar apenas para uma conta de que o jogador seja titular. Quem tem cartão de cidadão deve ser verificado por via automática; a cópia do documento só entra quando essa via falha.

O primeiro passo, antes de qualquer registo, é confirmar na lista do SRIJ se a marca consta dos casinos com licença em Portugal. O resto segue as perguntas que me fiz com o telemóvel na mão, à data de 2 de outubro de 2026.

Que dados e documentos pede um casino online com licença do SRIJ?

Mais do que um nome e um e-mail, e não por escolha do operador. O artigo 37.º, n.º 1, do regime jurídico dos jogos e apostas online (Decreto-Lei n.º 66/2015, a seguir RJO) manda que o registo contenha, entre outros dados, o «número de identificação civil ou do passaporte». No meu ecrã só apareceu esse número. A cópia do documento é outra pergunta.

  • nome completo, data de nascimento e nacionalidade;
  • profissão e morada de residência;
  • número de identificação civil ou do passaporte e número de identificação fiscal;
  • endereço de correio eletrónico e elementos identificadores da conta de pagamento.

O Regulamento n.º 903-B/2015 acrescenta o país de residência. Se o registo não tiver todos estes dados, o operador comete uma contraordenação grave (artigo 57.º, alínea l)). Do lado do jogador, o artigo 38.º, n.º 2, alínea a), diz que lhe cabe «Identificar-se perante a entidade exploradora». O campo do IBAN, afinal, não era capricho da aplicação.

Como é feita a verificação da identidade?

Por uma de duas vias automáticas, e só em último caso por cópia do documento. O artigo 37.º, n.º 2, fala em consulta «em tempo real» a uma base de dados pública, através do SRIJ, ou em verificação «diretamente no respetivo sítio na Internet, através do cartão do cidadão ou da chave móvel digital». O n.º 3 acrescenta que, quando isso não for possível, a verificação faz-se «através de cópia de documento comprovativo da respetiva identidade, com fotografia e data de nascimento».

ViaO que aconteceQuando se aplica
Base de dados públicaO operador consulta o SRIJVia automática (n.º 2, alínea a)
Cartão de cidadão ou Chave Móvel DigitalO jogador autentica-se no siteVia automática (n.º 2, alínea b)
Cópia do documentoO jogador envia imagem do documentoSó se as anteriores falharem (n.º 3)

Para um cidadão português, a Orientação n.º 3/2018 do SRIJ, de 26 de dezembro de 2018, é clara: a verificação «deve ser efetuada mediante um dos meios automáticos» e a cópia do cartão só aparece em caso de «impossibilidade técnica». O número do documento, esse, é sempre indicado. Por isso a resposta ao título é dupla: o número, sempre; a cópia, só às vezes. Para um cidadão estrangeiro, a cópia do documento é a via normal, e o Regulamento n.º 903-B/2015 dá como exemplos o passaporte ou a carta de condução, desde que tenham fotografia e data de nascimento.

A Chave Móvel Digital é, nas palavras da AMA, «um meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado português».

Selfie com o documento ou vídeo: o RJO e os regulamentos que li não falam em nada disto. Se um operador os pede, não encontrei nestes textos o fundamento desse pedido. Posso contar o que me pediram. Não posso dizer que seja regra.

É possível jogar antes de a verificação de conta estar concluída?

Não a dinheiro, num operador com licença. O artigo 37.º, n.º 5, diz que «O registo de jogador só se torna efetivo depois de verificada a respetiva identidade e confirmada a inexistência de proibição de jogar». Antes disso só existe o perfil de convidado, em modo de demonstração e sem dinheiro (n.º 8).

A responsabilidade é do operador. Permitir o registo sem verificar a identidade é contraordenação muito grave (artigo 56.º, alínea x), com coima de 50 000 euros a 1 milhão de euros ou, se o volume de negócios do exercício anterior ao da decisão ultrapassar 1 milhão, até 10% desse volume (artigo 61.º, n.º 1). Em quanto tempo tem de concluir a verificação? A lei e o Regulamento n.º 836/2015 não o dizem, e por isso não escrevo prazo nenhum.

Porque é que a lei exige esta verificação?

Por quatro razões que se leem na própria lei.

  1. Idade. O jogo é proibido aos menores (artigo 6.º, alínea d), ou seja, a quem tem menos de 18 anos.
  2. Proibição de jogar. A verificação confirma a «inexistência de proibição de jogar», o que inclui a autoexclusão. O SRIJ mantém um registo central de pessoas impedidas de jogar «voluntária ou judicialmente», acessível aos operadores (artigo 47.º, n.º 7). Quem sente que o jogo lhe foge ao controlo pode ligar à Linha 1414 do ICAD, um serviço «anónimo, gratuito e confidencial» de aconselhamento, informação e encaminhamento.
  3. Um registo por jogador. «A cada jogador só é permitido um registo por sítio na Internet» (artigo 37.º, n.º 6), e o operador tem de impedir contas anónimas ou em nome de terceiros (artigo 40.º, n.º 9).
  4. Branqueamento de capitais. Os operadores são entidades obrigadas pela Lei n.º 83/2017 (artigo 4.º, n.º 1, alínea c), e os procedimentos de identificação aplicam-se a transações de 2000 € ou mais, mesmo fracionadas (artigo 23.º, n.º 2).

O que um operador pode perguntar numa verificação, como a origem do dinheiro, não vem detalhado nos textos que consultei.

Para que serve o comprovativo de IBAN?

Para provar que a conta de pagamento é do jogador. O artigo 37.º, n.º 4, diz: «O jogador deve ser o titular da conta de pagamento». E o artigo 38.º, n.º 2, manda-o fornecer ao operador «cópia de documento comprovativo da titularidade da conta de pagamento», para efeitos de recebimento dos saldos.

«Comprovativo de IBAN» é a expressão de jogadores e bancos; a lei escreve «documento comprovativo da titularidade da conta de pagamento». Ou seja, um documento do banco em que constem o nome do titular e o IBAN. Que ficheiro um operador aceita (extrato, documento da aplicação do banco) não está no RJO nem nos regulamentos, e não finjo que está.

Quando é pedido? O SRIJ recebeu «inúmeras reclamações de jogadores» com dificuldades em receber o saldo, porque os documentos que apresentavam para provar a titularidade da conta não eram aceites. Por isso, na Orientação n.º 4/2017, de 9 de novembro de 2017, dispôs que a titularidade da conta deve ser verificada «logo com o primeiro depósito ou, o mais tardar, imediatamente após o primeiro depósito». Só assim o operador cumpre o prazo de 48 horas para ordenar a transferência. O destinatário da orientação é o operador, não o jogador.

Mudar de conta implica novo documento. Segundo o Regulamento n.º 836/2015 (artigo 6.º, n.º 2), ao alterar ou acrescentar uma conta o operador tem de pedir cópia do documento que prove os elementos identificadores e a titularidade; sem ele, ou incompleto, «não pode aceitar» a nova conta (n.º 3).

Onde parei

Faço a verificação sempre à noite, no telemóvel, e escrevo numa nota o momento em que o casino me pede os documentos: logo no registo ou só no primeiro levantamento. Prefiro os que pedem cedo. Sei com o que conto antes de depositar.

Parei mais vezes no passo do documento do banco. O ecrã pedia um comprovativo e não dizia qual. Tive de ir aos termos e condições perceber o que servia.

O que acontece aos documentos enviados?

Ficam guardados durante muito tempo. O operador tem de conservar «todas as diligências que tiver realizado para a verificação da identidade do jogador e todos os documentos que tiver recebido ou utilizado com essa finalidade, durante o período de 10 anos» (Regulamento n.º 836/2015, artigo 4.º, n.º 2). O jogador tem direito a ver garantida a sua privacidade e a proteção dos dados que entrega (artigo 38.º, n.º 1, alínea e), do RJO), e a fiscalização do tratamento de dados cabe à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

A cópia do cartão de cidadão tem regra própria. A Lei n.º 7/2007 (artigo 5.º, n.º 2) proíbe reproduzir o cartão «sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei». Para os casinos licenciados, o caso previsto é o artigo 37.º, n.º 3, do RJO. A CNPD explica, na página sobre a reprodução do cartão do cidadão, que quando a cópia é exigida por lei o titular pode, «com a orientação que lhe for dada pela entidade requerente», ocultar os dados que não sejam relevantes. Que dados se podem ocultar numa cópia enviada a um casino, não sei. O que posso sugerir é o que a CNPD sugere: perguntar ao operador.

O que acontece se a verificação falhar ou a conta ficar suspensa?

Sem verificação, o registo não se torna efetivo e não se joga a dinheiro. O resto está no Regulamento n.º 836/2015, e é mais favorável ao jogador do que eu esperava. A suspensão da conta «não impede» o jogador de pedir a transferência do saldo (artigo 13.º), salvo suspeita de branqueamento de capitais comunicada previamente ao SRIJ. O operador deve, quando aplicável, avisar por escrito, «preferencialmente por correio eletrónico, no prazo de 24 horas, com indicação dos respetivos motivos e efeitos» (artigo 16.º).

Um registo em que ninguém entra durante dois anos seguidos fica suspenso (artigo 7.º) e, para o reativar, o operador pode fazer «as verificações que se revelem necessárias». Por isso, o operador pode voltar a pedir documentos. Outros motivos de suspensão podem estar nas «regras específicas» aprovadas pelo SRIJ (artigo 15.º); não conheço o conteúdo e não digo quais são.

E num site sem licença do SRIJ?

Nada do que está acima obriga um site sem licença. O artigo 37.º, as duas orientações e os dois regulamentos aplicam-se às entidades exploradoras licenciadas, as únicas com acesso ao serviço de verificação do regulador. Sobre os restantes, o SRIJ diz que «a segurança do seu dinheiro e dos seus dados pessoais não está assegurada». Quem quiser perceber o que muda quando o site não tem licença do SRIJ encontra o enquadramento completo noutro texto, e o que o SRIJ pode fazer perante esses sites, incluindo o bloqueio, está em como funciona o bloqueio de sites de apostas.

Uma observação, sem acusar ninguém: a ordem «primeiro depósito e jogo, documentos só no levantamento» não corresponde ao que a lei impõe a um operador com licença, que é verificar antes de deixar jogar. Mas o inverso também não vale: um pedido de documentos no levantamento não prova que o site não tem licença. O Regulamento n.º 903-B/2015 (ponto 5.4.2) permite ao operador com licença «realizar controlos sobre, nomeadamente, a frequência dos levantamentos e a verificação da identidade». O que decide é a lista do SRIJ.

Versões consultadas: o RJO foi alterado pela última vez pela Lei n.º 2/2020 e o Regulamento n.º 836/2015 saiu no Diário da República de 4 de dezembro de 2015; não encontrei alteração posterior. A revisão do regime anunciada pelo Governo em 8 de junho de 2026 e o Projeto de Lei n.º 656/XVII não estão em vigor. Pelo que li sobre eles, não tocam na verificação de conta, mas não li o texto integral. Este texto não constitui aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

É obrigatório enviar uma cópia do cartão de cidadão para jogar num casino online?

O número do documento é sempre indicado no registo. A cópia, para um cidadão português, só se justifica quando a verificação automática não é possível, segundo a Orientação n.º 3/2018 do SRIJ.

Pode usar-se a Chave Móvel Digital para verificar a identidade num casino online?

A lei prevê-o: o artigo 37.º, n.º 2, alínea b), admite a verificação no site do operador através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital. Segundo o gov.pt, também estrangeiros a podem ativar.

A conta de pagamento pode estar em nome de outra pessoa?

Não. O artigo 37.º, n.º 4, diz que o jogador deve ser o titular da conta de pagamento, e o operador tem de impedir contas em nome de terceiros (artigo 40.º, n.º 9).

Quanto tempo demora a verificação de conta num casino online?

A lei não fixa prazo para o operador concluir a verificação, por isso não há número a citar. O registo só se torna efetivo depois dela.

Durante quanto tempo o casino guarda os documentos?

Dez anos. O Regulamento n.º 836/2015 (artigo 4.º, n.º 2) manda conservar o pedido de registo, os dados e os documentos usados na verificação da identidade durante esse período.

Fontes